Decreto nº 7.679 de 27/12/2006
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 dez 2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 65, I, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, e na Lei Complementar nº 122, de 12 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Na aplicação do art. 24 do Regulamento do ICMS, somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2011 (art. 65, I, da Lei nº 11.580/96 e Lei Complementar nº 122/06)."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Curitiba, em 27 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil