Decreto nº 7.687 de 11/03/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 mar 1994

Substitui o Anexo II ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 264 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979 (Código Tributário Estadual),

DECRETA:

Art. 1º O Anexo II (que trata do diferimento do lançamento e do pagamento do imposto) do Regulamento do ICMS, substituído pelo disposto no Decreto nº 5.908, de 29 de maio de 1991, fica substituído e alterado por outro de igual número, publicado com este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de março de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Valdemar Justus Horn

Secretário de Estado de Fazenda