Decreto nº 76.957 de 30/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1975
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 73.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 73.800.000,00 (setenta e três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1300, a saber:
Cr$1,00 | ||
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | |
1313 | - Departamento do Pessoal | |
1313.04070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 73.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 280, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 73.800.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso"