Decreto nº 7726 DE 03/12/2003
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 04 dez 2003
Concede isenção do ICMS às operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA e dá outras providências.
Nota: Ver Decreto Nº 505 DE 01/02/2022, que prorroga as disposições deste Decreto até 31/03/2022.
Nota: Ver Decreto Nº 4907 DE 30/12/2021, que prorroga as disposições deste Decreto até 30/04/2024.
Nota: Ver Decreto Nº 2871 DE 26/07/2017, que prorroga as disposições deste Decreto até 30/09/2019.
Nota: Ver Decreto Nº 2610 DE 14/05/2015 que prorroga as disposições deste Decreto até 31/12/2015.
Nota: Ver Decreto Nº 4151 DE 21/11/2012 que prorroga as disposições deste Decreto até até 31/12/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.005104/2003 - DAT/SEFAZ, e
Considerando as disposições do Convênio ICMS 87, de 10 de outubro de 2003,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam isentas do ICMS às saídas internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Estado do Amapá – IEPA, desde que a receita auferida seja aplicada nas suas atividades fins.
Art. 2º A concessão do beneficio fiscal não desobriga a entidade ao cumprimento das obrigações acessórias previstas no Decreto nº 2269/98 – Regulamento do ICMS/AP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.
Macapá, 03 de dezembro de 2003
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador