Decreto nº 7726 DE 03/12/2003

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 04 dez 2003

Concede isenção do ICMS às operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA e dá outras providências.

Nota: Ver Decreto Nº 505 DE 01/02/2022, que prorroga as disposições deste Decreto até 31/03/2022.

Nota: Ver Decreto Nº 4907 DE 30/12/2021, que prorroga as disposições deste Decreto até 30/04/2024.

Nota: Ver Decreto Nº 2871 DE 26/07/2017, que prorroga as disposições deste Decreto até 30/09/2019.

Nota: Ver Decreto Nº 2610 DE 14/05/2015 que prorroga as disposições deste Decreto até 31/12/2015.

Nota: Ver Decreto Nº 4151 DE 21/11/2012 que prorroga as disposições deste Decreto até  até 31/12/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.005104/2003 - DAT/SEFAZ, e

Considerando as disposições do Convênio ICMS 87, de 10 de outubro de 2003,

D E C R E T A 

Art. 1º Ficam isentas do ICMS às saídas internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Estado do Amapá – IEPA, desde que a receita auferida seja aplicada nas suas atividades fins.

Art. 2º A concessão do beneficio fiscal não desobriga a entidade ao cumprimento das obrigações acessórias previstas no Decreto nº 2269/98 – Regulamento do ICMS/AP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.

Macapá, 03 de dezembro de 2003

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador