Decreto nº 778 DE 28/12/2016
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2016
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014:
I - os §§ 5º a 12 e o § 17, todos do artigo 2º;
II - o § 5º do artigo 4º;
III - o § 2º do artigo 7º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
(original assinado)
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA