Decreto nº 778 DE 15/06/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 jun 2020

Altera o Decreto Municipal nº 1.261, de 8 de outubro de 2009, que dispõe sobre a restituição e compensação do Imposto Sobre Serviços.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Considerando o disposto no artigo 82 , inciso I, da Lei Complementar 40 , de 18 de dezembro de 2001, com base no Protocolo nº 04-024322/2020,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 1.261 , de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar com o acréscimo do artigo 4ª A, com a seguinte redação:

"Art. 4-A: Nos casos em que o valor nominal da compensação ou da restituição pretendida seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a competência para decidir os pedidos de devolução de valores recolhidos a título de Imposto Sobre Serviços - ISS será do Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias - FFRM"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o caput e o § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 1.261 , de 8 de outubro de 2009.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de junho de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento