Decreto nº 779-E de 27/07/1994
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 jul 1994
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual os Convênios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, que lhe confere os arts. 62 e 63, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 49/1994 a 85/1994.
Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária os Convênios ICMS nº s 51, 52, 56, 57, 58, 63, 68, 71 a 79/1994, 80, 83, 84 e 85/1994.
Art. 3º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar as normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 27 de julho de 1994.
OTTOMAR DE SOUSA OINTO
Governador do Estado de Roraima