Decreto nº 78.161 de 02/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1976
Fixa para 1976 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados, pelo Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com o § 1º do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 21 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para 1976 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de oficiais da Marinha, abaixo indicados:
Quadro complementar do Corpo da Armada - (QC-CA)
Capitães- de-Fragata................................. | 1 |
Capitães-de-Corveta.................................. | 9 |
Capitães-Tenentes..................................... | 20 |
Primeiros-Tenentes.................................... | 106 |
Seguntos-Tenentes (Oficiais da Reseva).. | 279 |
Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - (QC-CFN)
Capitães-de-Fragata................................. | 1 |
Capitães-de-Corveta.................................. | 5 |
Capitães-de-Tenenes................................. | 20 |
Primeiros-Tenentes................................... | 85 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 100 |
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN)
Capitães-de-Fragata.................................. | 1 |
Capitães-de-Corveta.................................. | 3 |
Capitães-deTenentes................................. | 5 |
Primeiros-Tenentes.................................... | 55 |
Segundo-Tenentes (Oficiais da Reserva).. | 75 |
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM)
Capitães-de-Fragata.................................. | 1 |
Capitães-de-Corveta.................................. | 5 |
Capitães-de-Tenentes............................... | 20 |
Primeiros-Tenentes.................................... | 71 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 90 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Hennig"