Decreto nº 7.838 de 05/01/2006
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 jan 2006
Fixa feriados no Município do Natal para o ano de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 55 da Lei Orgânica do Município DECRETA:
Art. 1º São considerados feriados no Município do Natal, para fins do que dispõe a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, as seguintes datas do ano 2006:
I - os feriados nacionais fixos:1º de janeiro: Confraternização Universal; 21 de abril: Tiradentes;1º de maio: Dia do Trabalho; 7 de setembro: Independência do Brasil; 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; 2 de novembro: Finados; 15 de novembro: Proclamação da República; 25 de dezembro: Natal;
II - os feriados nacionais móveis: 28 de fevereiro: Carnaval; 14 de abril: sexta-feira da Paixão; 15 de junho: Corpus Christi;
III - os feriados municipais: 6 de janeiro: Reis Magos; 21 de novembro: Nossa Senhora da Apresentação, padroeira da cidade.
Art. 2º São de ponto facultativo nas repartições municipais os dias: 27 de fevereiro (segunda-feira de Carnaval), e 29 de junho Dia de São Pedro.
Art. 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades são responsáveis pela preservação e pelo funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 05 de janeiro de 2006.
Carlos Eduardo Nunes Alves
PREFEITO