Decreto nº 7.846 de 24/01/2006

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 24 jan 2006

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adequação ao que prevê o Decreto nº 7.676/2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Artigo 55, inciso XII da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, juntamente com a Lei Complementar nº 032, de 06 de julho de 2001, e, ofício nº 3288/2005-GS/SMS.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias a partir de 24 de janeiro de 2006, o prazo para adequação dos comerciantes das feiras livres ao que preconiza o Decreto nº 7.676 de 25 de julho de 2005, que "Dispõe sobre a comercialização de produtos perecíveis de origem animal em feiras livres do Município do Natal".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Palácio Felipe Camarão, Natal, 24 de janeiro de 2006.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito