Decreto nº 785 de 20/10/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 out 2011
Altera o inciso XII do art. 1º, do Decreto nº 3.052, de 14 de dezembro de 2010.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso XII do art. 1º do Decreto nº 3.052, de 14 de dezembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
XII - 31 de outubro (segunda-feira) - comemoração ao Dia do Servidor Público e 1º de novembro (terça-feira) - pontos facultativos;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
CÉSAR ROBERTO ZÍLIO
Secretário de Estado de Administração