Decreto nº 785 de 20/10/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 out 2011

Altera o inciso XII do art. 1º, do Decreto nº 3.052, de 14 de dezembro de 2010.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso XII do art. 1º do Decreto nº 3.052, de 14 de dezembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

XII - 31 de outubro (segunda-feira) - comemoração ao Dia do Servidor Público e 1º de novembro (terça-feira) - pontos facultativos;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉSAR ROBERTO ZÍLIO

Secretário de Estado de Administração