Decreto nº 7.855 de 01/03/2006

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 02 mar 2006

Altera artigos do Decreto nº 6.599 de 02 de agosto de 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de sua atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe o artigo 185 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º Os artigos 2º, 4º e 5º do Decreto nº 6.599 de 02 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

" art. 2º. A Nota Fiscal de Serviço Avulsa, de emissão pelo Setor de Fiscalização Mobiliária da Secretaria Municipal de Tributação, é expedida em duas (2) vias, sendo a primeira via destinada ao tomador do serviço e a segunda via para o arquivo do prestador do serviço juntamente com o comprovante de recolhimento do imposto correspondente."

" art. 4º. A Nota Fiscal de Serviço Avulsa é requerida pelo prestador de serviços nos termos do artigo 1º deste Decreto, ao Setor de Fiscalização Mobiliária da Secretaria Municipal de Tributação e, após a comprovação do recolhimento do Imposto sobre Serviços devido, é fornecida de imediato ao requerente."

" art. 5º. Fica o Secretário Municipal de Tributação autorizado a adotar Nota Fiscal de Serviço Avulsa emitida por processamento eletrônico de dados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 01 de março de 2006.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito