Decreto NE nº 786 DE 13/11/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 nov 2024
Reconhece o Decreto Municipal Nº 55/2024, que declarou situação de emergência nas áreas do município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
A diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural;
Que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos ambientais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
Os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 55, de 28 de outubro de 2024, do Prefeito Municipal de Bandeira, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2024.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA