Decreto nº 78.650 de 27/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1976
Inclui o resíduo aromático no regime estatuído pelo Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica sujeito ao regime estabelecido no Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939, que regulamentou o abastecimento nacional de petróleo, de que tratam os Decretos-Leis ns. 395 e 538, respectivamente, de 29 de abril e 7 de julho de 1938, o resíduo aromático.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Shigeaki Ueki."