Decreto nº 787 DE 15/08/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 ago 2024

Ratifica os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos da Mensagem n. 23/2024 do Governo do Estado, de 29 de maio de 2024.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), informados através da Mensagem n. 23/2024, de 29 de maio de 2024, pelo Governador do Estado:

I - Convênio ICMS 9/24, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2024;

II - Convênio ICMS 15/24, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2024 - Edição Extra;

III - Convênios ICMS 17/24, 18/24, 20/24, 21/24, 22/24, 23/24 e 24/24, de 25 de abril de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2024;

IV - Convênios ICMS 33/24, 34/24, 38/24, 48/24, 49/24, 50/24, 51/24, 52/24 e 53/24, de 25 de abril de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024;

V - Protocolo ICMS 7/24, de 8 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2024;

VI - Protocolo ICMS 12/24, de 16 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2024;

VII - Ajuste SINIEF 1/24, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2024;

VIII - Ajustes SINIEF 2/24, 3/24, 4/24, 5/24, 6/24, 7/24 e 8/24 de 25 de abril de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024;

IX Ajustes SINIEF 9/24 e 10/24 de 7 de maio de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2024 - Edição Extra.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de agosto de 2024.

Deputado GERSON CLARO

Presidente