Decreto nº 7899 DE 12/11/2024
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 26 nov 2024
Estabelece a aplicação da atualização monetária, para os tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativos ao exercício 2025, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e pela Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); em conformidade com a Lei nº 4.453 , de 31 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados em 4,12% (quatro vírgula doze por cento), a partir do dia 1º de janeiro de 2025, os valores referentes a tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, tomando-se por base a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor. Amplo Especial - IPCA/E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 218, de 21 de novembro de 2000.
Parágrafo único. Para o exercício 2025, a atualização disposta no caput não será aplicada aos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 182 , de 22 de dezembro de 2022, não incidindo atualização monetária sobre o IPTU.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 169º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Jeferson Dantas Passos
Secretário Municipal da Fazenda
Antonio Carlos Valadares Filho
Secretário Municipal de Governo