Decreto nº 790 DE 28/04/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 28 abr 2021
Prorroga o prazo previsto no artigo 20 do Decreto Municipal nº 730 , de 14 de abril de 2021 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-021180/2021;
Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 28 de abril de 2021, para a prorrogação das medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços, com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19);
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 12 de maio de 2021 o prazo previsto no artigo 20 do Decreto Municipal nº 730 , de 14 de abril de 2021.
Art. 2º Excepcionalmente, no dia 9 de maio de 2021, poderão funcionar os serviços e atividades elencados no artigo 3º do Decreto Municipal nº 730 , de 14 de abril de 2021, em todas as modalidades de atendimento.
Parágrafo único. Devem ser observadas as restrições de horário, capacidade máxima de ocupação e demais orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19), disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 730 , de 14 de abril de 2021.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 28 de abril de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Márcia Cecília Huçulak
Secretária Municipal da Saúde
Péricles de Matos
Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito
Júlio Mazza de Souza
Secretário Municipal do Urbanismo
Marilza do Carmo Oliveira Dias
Secretária Municipal do Meio Ambiente
Luiz Dâmaso Gusi
Secretário Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional
Tatiana Turra Korman
Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO