Decreto nº 7907 DE 21/11/2024

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 27 nov 2024

Estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2025, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e

Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício 2025,

DECRETA:

Art. 1º Os calendários de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2025, com os respectivos prazos, são os constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2025, deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).

Art. 4º O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e da Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202, § 6º, da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).

Art. 5º Os descontos a que se referem os artigo 3º e 4º não serão aplicados nos demais casos de extinção do crédito tributário.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 21 de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 169º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Sidney Amaral Cardoso

Procurador-Geral do Município

Antonio Carlos Valadares Filho

Secretário Municipal de Governo

ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE.

EXERCÍCIO - 2025

ISS HOMOLOGADO

PERÍODO VENCIMENTO ATIVIDADE
Janeiro 10.02.2025 Empresa, Retenção na Fonte
Fevereiro 10.03.2025 Empresa, Retenção na Fonte
Março 10.04.2025 Empresa, Retenção na Fonte
Abril 12.05.2025 Empresa, Retenção na Fonte
Maio 10.06.2025 Empresa, Retenção na Fonte
Junho 10.07.2025 Empresa, Retenção na Fonte
Julho 11.08.2025 Empresa, Retenção na Fonte
Agosto 10.09.2025 Empresa, Retenção na Fonte
Setembro 10.10.2025 Empresa, Retenção na Fonte
Outubro 10.11.2025 Empresa, Retenção na Fonte
Novembro 10.12.2025 Empresa, Retenção na Fonte
Dezembro 12.01.2026 Empresa, Retenção na Fonte

ISS OFÍCIO

VENCIMENTO PARCELA IMPOSTO
10.03.2025 Cota Única ou 1ª parcela Autônomo
10.06.2025 2ª parcela Autônomo
10.09.2025 3ª parcela Autônomo
10.12.2025 4ª parcela Autônomo

TAXAS

VENCIMENTO PARCELA TAXA
10.03.2025 Cota Única ou 1ª parcela TLF, TLF/HE
10.06.2025 2ª parcela TLF
10.09.2025 3ª parcela TLF, TLF/HE
10.12.2025 4ª parcela TLF

ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

VENCIMENTOS DO IPTU

EXERCÍCIO - 2025

PARCELA VENCIMENTO
Única 17.01.2025
1ª Parcela 05.02.2025
2ª Parcela 05.03.2025
3ª Parcela 07.04.2025
4ª Parcela 05.05.2025
5ª Parcela 05.06.2025
6ª Parcela 07.07.2025
7ª Parcela 05.08.2025
8ª Parcela 05.09.2025
9ª Parcela 06.10.2025
10ª Parcela 05.11.2025

ANEXO III PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU

EXERCÍCIO - 2025

Limite Quantidade de parcelas
Até R$ 116,00 01
> R$ 116,00 e R$ 191,00 e R$ 305,00 e R$ 607,00 e R$ 914,00 e R$ 2.025,00 e R$ 3.868,00 e R$ 8.847,00 e R$ 17.544,00 10