Decreto nº 7907 DE 21/11/2024
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 27 nov 2024
Estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2025, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e
Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício 2025,
DECRETA:
Art. 1º Os calendários de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2025, com os respectivos prazos, são os constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2025, deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).
Art. 4º O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e da Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202, § 6º, da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).
Art. 5º Os descontos a que se referem os artigo 3º e 4º não serão aplicados nos demais casos de extinção do crédito tributário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 21 de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 169º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Jeferson Dantas Passos
Secretário Municipal da Fazenda
Sidney Amaral Cardoso
Procurador-Geral do Município
Antonio Carlos Valadares Filho
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE.
EXERCÍCIO - 2025
ISS HOMOLOGADO
PERÍODO | VENCIMENTO | ATIVIDADE |
Janeiro | 10.02.2025 | Empresa, Retenção na Fonte |
Fevereiro | 10.03.2025 | Empresa, Retenção na Fonte |
Março | 10.04.2025 | Empresa, Retenção na Fonte |
Abril | 12.05.2025 | Empresa, Retenção na Fonte |
Maio | 10.06.2025 | Empresa, Retenção na Fonte |
Junho | 10.07.2025 | Empresa, Retenção na Fonte |
Julho | 11.08.2025 | Empresa, Retenção na Fonte |
Agosto | 10.09.2025 | Empresa, Retenção na Fonte |
Setembro | 10.10.2025 | Empresa, Retenção na Fonte |
Outubro | 10.11.2025 | Empresa, Retenção na Fonte |
Novembro | 10.12.2025 | Empresa, Retenção na Fonte |
Dezembro | 12.01.2026 | Empresa, Retenção na Fonte |
ISS OFÍCIO
VENCIMENTO | PARCELA | IMPOSTO |
10.03.2025 | Cota Única ou 1ª parcela | Autônomo |
10.06.2025 | 2ª parcela | Autônomo |
10.09.2025 | 3ª parcela | Autônomo |
10.12.2025 | 4ª parcela | Autônomo |
TAXAS
VENCIMENTO | PARCELA | TAXA |
10.03.2025 | Cota Única ou 1ª parcela | TLF, TLF/HE |
10.06.2025 | 2ª parcela | TLF |
10.09.2025 | 3ª parcela | TLF, TLF/HE |
10.12.2025 | 4ª parcela | TLF |
ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
VENCIMENTOS DO IPTU
EXERCÍCIO - 2025
PARCELA | VENCIMENTO |
Única | 17.01.2025 |
1ª Parcela | 05.02.2025 |
2ª Parcela | 05.03.2025 |
3ª Parcela | 07.04.2025 |
4ª Parcela | 05.05.2025 |
5ª Parcela | 05.06.2025 |
6ª Parcela | 07.07.2025 |
7ª Parcela | 05.08.2025 |
8ª Parcela | 05.09.2025 |
9ª Parcela | 06.10.2025 |
10ª Parcela | 05.11.2025 |
ANEXO III PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU
EXERCÍCIO - 2025
Limite | Quantidade de parcelas |
Até R$ 116,00 | 01 |
> R$ 116,00 e R$ 191,00 e R$ 305,00 e R$ 607,00 e R$ 914,00 e R$ 2.025,00 e R$ 3.868,00 e R$ 8.847,00 e R$ 17.544,00 | 10 |