Decreto nº 7918 DE 29/11/2024

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 nov 2024

Acrescenta dispositivos ao Decreto Nº 7180/2023, que regulamenta a Lei Complementar Nº 192/2023, dispondo sobre a utilização dos institutos da dação em pagamento e da compensação no âmbito da transação tributária, e dá outras providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a necessidade de acrescentar dispositivos ao Decreto nº 7.180 , de 12 de junho de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 4º-A e 4º-B, ao Decreto nº 7.180 , de 12 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4-A. Nas hipóteses em que a dação ou a compensação não forem suficientes para o adimplemento total do débito tributário, aplicar-se-á ao saldo apurado as mesmas regras para parcelamento do principal e dos acessórios.

Art. 4-B. No âmbito da transação tributária, os parcelamentos serão efetivados na forma prevista no art. 5º da Lei Complementar nº 88 , de 16 de dezembro de 2009, incisos I, II e III e respectivos parágrafos.

§ 1º As parcelas serão calculadas sobre o valor total do débito apurado na data do vencimento de cada parcela, adotando-se a tabela PRICE como sistema de amortização nos parcelamentos efetivados.

§ 2º Os critérios de atualização, aplicação de encargos, prazos e cálculo das parcelas definidos neste artigo serão aplicados a todas as transações tributárias formalizadas a partir da vigência deste Decreto, seja qual for a modalidade de pagamento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 29 de novembro de 2024. 203º da Independência, 136º da República e 169º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Sidney Amaral Cardoso

Procurador-Geral do Município

Antonio Carlos Valadares Filho

Secretário Municipal de Governo