Decreto nº 792 DE 28/12/2016
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2016
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se aperfeiçoar os procedimentos de controle da instituição de medida cautelar administrativa, proporcionando celeridade e otimizando os trabalhos das unidades fazendárias envolvidas;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 916 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, na forma assinalada:
"Art. 916. .....
§ 1º A autoridade administrativa que determinar a medida cautelar administrativa registrará o fato nos respectivos sistemas eletrônicos de registro e controle cadastrais da Secretaria de Estado de Fazenda, em relação ao estabelecimento e às empresas interligadas, controladas e controladoras, bem como expedirá notificação ao contribuinte, na forma prevista na legislação.
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
(original assinado)
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA