Decreto nº 7936 DE 17/07/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 jul 2013
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013002045,
Decreta:
Art. 1º O inciso XXIII do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IX
(Art. 87)
Art. 9º.....
…..
XXIII - de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel, aplicação do percentual equivalente a 15% (quinze por cento) sobre (Lei nº 13.194/1997, art. 2º, I, “g”):
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no 1º dia do mês seguinte à data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR