Decreto nº 795 de 26/10/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 out 2011
Revoga preceito do Decreto nº 2.063, de 31 de julho de 2009, que regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN), e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense a fim de se assegurar a harmonização entre a destinação de receitas provenientes da arrecadação de taxas com as despesas pertinentes à execução da correspondente prestação do serviço;
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 16 do Decreto nº 2.063, de 31 de julho de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda