Decreto nº 798 DE 13/12/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 dez 2024

Regulamenta a Lei Nº 18928/2024, que altera a Lei Nº 17292/2017, para equiparar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia à pessoa com deficiência e possibilitar ao Poder Executivo a criação da Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.928, de 10 de junho de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº FCEE 4478/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica implementada a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF).

Parágrafo único. A CIPF visa a facilitar a identificação e garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento no acesso aos serviços públicos e privados, em especial na área da Saúde, Educação e Assistência Social.

Art. 2º A CIPF será expedida pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), mediante requerimento acompanhado de atestado médico com a indicação do código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), especificamente CID10 M79.7 ou CID11 MG30.01, além dos documentos previstos no art. 3º deste Decreto.

Art. 3º Para a concessão da CIPF deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II – documento oficial com foto; e

III – comprovante de residência.

Art. 4º A CIPF terá validade de 5 (cinco) anos e sua numeração permanecerá a mesma no processo de renovação.

Art. 5º O portador da CIPF terá direito à gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros, além de outros benefícios concedidos às pessoas com deficiência, na forma da legislação em vigor.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes