Decreto nº 7980 DE 28/08/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 ago 2013
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013002249,
Art. 1º O art. 11 do Anexo IX do Decreto n2 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 11. .....
XXXVII - .....
.....
c) .....
1. o limite, por ano civil, de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para o conjunto das empresas que apoiarem financeiramente projetos do PROESPORTE, observado o limite de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) por projeto;
.....
c-1) dependendo da importância e excepcionalidade do projeto para a modalidade esportiva dele objeto e mediante prévia e expressa autorização do Governador do Estado, o limite estabelecido por projeto poderá ser acrescido de até 40% (quarenta por cento) do limite anual previsto no item 1 da alínea “c”;
...... (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de Agosto de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR