Decreto nº 7.989 de 28/10/1994
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 out 1994
Aprova e publica Convênios e Protocolos relativos ao ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam publicados e aprovados os Convênios ICMS 128/94 e 129/94, publicados no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 1994, Seção I, página 16025.
Art. 2º Fica publicado, por sua ementa e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS 21/94, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 1994, Seção I, página 15758.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.
Campo Grande, 28 de outubro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Valdemar Justus Horn
Secretário de Estado de Fazenda em exercício