Decreto nº 8017 DE 08/12/2017
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 11 dez 2017
Altera o Decreto nº 7.770, de 18 de outubro de 2017, que altera o Decreto nº 4.971/2012.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 7.770, de 18 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os contribuintes que no período de 24 de novembro a 27 de dezembro de 2016 tenham ingressado com pedido parcelamento ou reparcelamento na forma do Decreto nº 4.971/2012, cuja celebração do acordo não tenha se concretizado, terão de 1º de novembro a 13 de dezembro de 2017 para assinatura do Termo de Adesão ao Parcelamento, nas mesmas condições então vigentes, observado o disposto nos §§ 4º e 4º-A do art. 3º do Decreto nº 4.971/2012, na redação dada por este decreto. (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de novembro de 2017.
Rio Branco - Acre, 8 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda