Decreto nº 802 DE 20/12/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 dez 2024
Altera o Decreto Nº 1793/2022, que regulamenta a exploração e utilização comercial das faixas de domínio e áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 32088/2024,
Decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 1.793 , de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
.....
§ 1º Nas rodovias em uso e que foram implantadas sem projeto e também naquelas que não possuem Decreto de Utilidade Pública, adota-se como limite ou faixa de domínio a área contida entre o eixo da rodovia e a distância perpendicular de 15 m (quinze metros) para ambos os lados do início da rodovia até seu término.
§ 2º A faixa de domínio das áreas delimitadas como travessias urbanas por meio da Resolução nº 001, de 14 de janeiro de 2021, com adensamento residencial, comercial e/ou industrial, e que constituem as rodovias estabelecidas pelo Plano Rodoviário Estadual (PRE), consolidado até 9 de março de 2022, data de publicação deste Decreto, poderá ser alterada conforme interesse da municipalidade, via requerimento, com análise técnica a ser realizada pela SIE.
§ 3º O requerimento de que trata o § 2º deste artigo, deverá estar acompanhado do projeto específico da delimitação da faixa de domínio e de projeto geométrico da infraestrutura rodoviária atual, ambos contendo informações acerca dos componentes estruturais existentes, ou seja, edificações, calçadas, cercas, muros etc., além da apresentação e delimitação, com o embasamento das certidões imobiliárias cinquentenárias, das áreas efetivamente desapropriadas lindeiras à rodovia." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Jerry Edson Comper