Decreto nº 8.021 de 16/08/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 ago 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 484ª A Nota 2 do item 5 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. a partir de 01.08.2010, até 31.7.2011, no percentual de cinquenta por cento sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais;"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.08.2010.
Curitiba, em 16 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
ORLANDO PESSUTI,
Governador do Estado
NEY CALDAS,
Chefe da Casa Civil
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda