Decreto nº 8.021 de 16/08/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 ago 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:

Alteração 484ª A Nota 2 do item 5 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:

"2. a partir de 01.08.2010, até 31.7.2011, no percentual de cinquenta por cento sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais;"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.08.2010.

Curitiba, em 16 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

ORLANDO PESSUTI,

Governador do Estado

NEY CALDAS,

Chefe da Casa Civil

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda