Decreto nº 8023 DE 17/10/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 out 2013
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 25 de outubro de 2013.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividade que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviços Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR