Decreto nº 8049 DE 31/08/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 ago 2006
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se oferecerem mecanismos que estimulem a produção e a utilização de combustíveis compatíveis com a política de preservação ambiental;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:
I - acrescentado o inciso XXVIII ao artigo 32, com a redação que segue:
"Art. 32 ...................................................................
XXVIII - nas saídas internas de biodiesel - B100, equivalente a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação.
II - acrescentado o artigo 338-A, conforme adiante indicado:
"Art. 338-A Fica diferido para o momento da saída do estabelecimento produtor do biodiesel - B100, o lançamento do ICMS devido nas saídas internas dos respectivos insumos.
Parágrafo único. O diferimento de que trata este artigo compreende, inclusive, o lançamento do imposto devido na prestação interna de serviço de transporte de insumo do biodiesel - B100."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda