Decreto nº 806 DE 21/06/1999

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 21 jun 1999

Ratifica e incorpora à Legislação do Estado do Acre o Convênio/ICMS nº 28 de 09 de junho de 1999, e dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações internas com veículos automotores novos de duas rodas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o que dispõe o Convênio ICMS nº 28/99, de junho de 1999, que autoriza a prática de carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento);

CONSIDERANDO que as alíquotas praticadas em outras unidades da federação têm trazido prejuízos consideráveis para a receita do Estado;

CONSIDERANDO que é do interesse do Estado implementar política de desenvolvimento socioeconômico visando à geração de novos empregos;

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas e de importação com veículos novos de duas rodas motorizado de que trata o Convênio ICMS 53/92 de 30 de abril de 1993, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).

Parágrafo único. Nos casos de alíquota de 17% (dezessete por cento) a redução da base de cálculo do ICMS será equivalente ao percentual de 29,41% (vinte e nove virgula quarenta e um por cento); para as alíquotas de 25% (vinte e cinco por cento) a redução da base de cálculo do imposto do ICMS será de 52% (cinqüenta e dois por cento).

Art. 2º Não será exigida a anulação do crédito previsto nos incisos I e II do art.21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Rio Branco-Acre, 21 de junho de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado do Acre.