Decreto nº 8.075 de 24/09/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 set 2010

Altera dispositivos do Decreto nº 1.424 de 22 de agosto de 2003, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão e sua realização por meio de utilização recursos de tecnologia da informação, para bens e serviços comuns, conforme previsto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 4105-416/2010,

Considerando o atual rito de tramitação dos processos de licitação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Alagoas; e

Considerando a necessidade de dar celeridade e efetividade às contratações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 7º do Anexo I do Decreto Estadual nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, compete:

§ 3º A homologação do resultado e celebração do contrato caberá:

I - ao Chefe do Poder Executivo Estadual quando o valor da contratação:

a) estiver acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para as licitações em Sistema de Registro de Preços;

b) estiver acima de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para as licitações que não estejam em Sistema de Registro de Preços;

II - aos Secretários de Estado, Dirigentes de Unidades Orçamentárias e Diretores-Presidentes quando o valor da contratação for até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de setembro de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

JOSÉ WANDERLEY NETO

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado