Decreto nº 810-R DE 17/08/2001
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 ago 2001
Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n° 4.373-N, de 02 de dezembro de l998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 178 do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n° 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do § 22, com a seguinte redação:
"Art. 178 ...................................................................................................
§ 22. Nas operações de vendas em leilões, de gado eqüino e asinino, para produtor rural estabelecido neste Estado, efetuadas durante a GRAN EXPOES 2001 - Exposição Agropecuária Estadual, realizada no período de 14 a 19 de agosto de 2001, no município de Serra - ES, o imposto incidente sobre as respectivas saídas de mercadorias poderá ser recolhido até o dia 31 de dezembro de 2001."(NR)
Art. 2° O beneficio introduzido no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n° 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998, por força deste decreto, não se aplica a contribuintes em débito para com a Fazenda Pública Estadual.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de agosto de 2001.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ....... dias de ................. de 2001, 180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda