Decreto nº 810 DE 03/05/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 03 mai 2021

Altera o parágrafo único do artigo 16 do Decreto Municipal nº 730 , de 14 de abril de 2021.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-021180/2021;

Considerando que o Decreto Municipal nº 790 , de 28 de abril de 2021 prorroga o prazo previsto no artigo 20 do Decreto Municipal nº 730 , de 14 de abril de 2021 e dá outras providências;

Considerando que o parágrafo único do artigo 16 , do Decreto Municipal nº 730 , de 14 de abril de 2021, em sua redação atual, determina que as igrejas e os templos de qualquer culto devem observar a Resolução nº 371, de 9 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;

Considerando que a Resolução nº 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições religiosas de qualquer natureza do Estado do Paraná e revoga a Resolução SESA nº 371 , de 9 de abril de 2021;

Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 28 de abril de 2021, para a prorrogação das medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços, com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19);

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 16 do Decreto Municipal nº 730 , de 14 de abril de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. .....

Parágrafo único. As igrejas e os templos de qualquer culto devem observar a Resolução nº 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza, com a ressalva de que no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento), garantido o afastamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções."

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições dos Decretos Municipais nºs 730, de 14 de abril de 2021 e 790, de 28 de abril de 2021.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de maio de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde

Péricles de Matos

Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo

Marilza do Carmo Oliveira Dias

Secretária Municipal do Meio Ambiente

Luiz Dâmaso Gusi

Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Tatiana Turra Korman

Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO