Decreto nº 8.104 de 29/01/2007

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 jan 2007

Institui alterações ao Decreto nº. 7614 de 28 de abril de 2005.

O Prefeito Municipal do Natal, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 82, 178 e 185 da Lei Nº 3882 de 11 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º O caput dos artigos 1º, 2º, 3º 5º do Decreto 7614/2005, bem como o inciso XII do artigo 5º, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a Declaração Digital de Serviços (DDS),em substituição a Declaração de Serviços Prestados - DMSP - e ao Documento Informativo de Substituição Tributária que deve ser entregue mensalmente por todas as pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, inscritas no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, prestadoras de serviços ou tomadoras de serviços de terceiros, na condição de substitutos tributários, segundo legislação aplicável.(NR)"

"Art. 2º A Declaração Digital de Serviços (DDS) é gerada por meio eletrônico e entregue a Secretaria Municipal de Tributação até o dia dez (10) do mês subsequente ao da competência a que se refere, independendo da existência de movimento econômico tributável."

"Art. 3º A Declaração Digital de Serviços é obrigatória para as pessoas jurídicas definidas no artigo 1º, que estejam como ativos na situação cadastral, ficando dispensados:"

"Art. 5º A Declaração Digital de Serviços (DDS) deve conter, mensalmente, as seguintes informações;"

"Art. 5º, XIII - os documentos recebidos relativos a serviços tomados independentemente de substituição tributária"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, Natal, 29 de janeiro de 2007.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito