Decreto nº 81.099 de 21/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1977
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A., o crédito suplementar de Cr$84.194.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A., o crédito suplementar no valor de Cr$84.194.000,00 (oitenta e quatro milhões, cento e noventa e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:
Cr$1,00 | ||
5700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
5705 | - Empresa de Portos do Brasil S.A | |
PROGRAMA DE TRABALHO | ||
5705.16905631.642 | - Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias | 84.194.000 |
TOTAL | 84.194.000 | |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
5705.16905631.642 | - Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias | 84.194.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos | 84.194.000 |
TOTAL | 84.194.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:
Cr$1,00 | ||
5700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
5705 | - Empresa de Portos do Brasil S.A. | |
PROGRAMA DE TRABALHO | ||
Projeto | - 5705.16905631.266 | 11.986.000 |
Projeto | - 5705.16905631.267 | 72.208.000 |
TOTAL | 84.194.000 | |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
Projeto | - 5705.16905631.266 | 11.986.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos | 11.986.000 |
Projeto | - 5705.16905631.267 | 72.208.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos | 72.208.000 |
TOTAL | 84.194.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso"