Decreto nº 81.118 de 26/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1977
Suspenda a execução da Lei nº 3.699, de 14 de maio de 1976, do Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 956, do Estado de Mato Grosso, e atendendo ao Ofício número 51/77-P/MC da Presidência do mesmo Tribunal,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei número 3.699, de 14 de maio de 1976, do Estado de Mato Grosso, que cria o Município de Vicentina, desmembrado do Município de Fátima do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão"