Decreto nº 81.120 de 26/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1977
Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, por postos, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1977.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Os efetivos globais, nas Armas e no Quadro de Material Bélico, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1977, são distribuídos por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:
POSTOS | ARMAS E QMB | FUNÇÕES PRIATIVAS | FUNÇOES GERAIS (QEMG E QSG) | EFETIVOS GLOBAIS |
CORONEL | INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIA | 27 141410 | 159 8012819 | 451 |
TENENTE-CORONEL | INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHERIA | 82 375841 | 322 108387101 | 1136 |
MAJOR | INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIACOMUNICAÇÕESMATERIAL BÉLICO | 227 921228257 | 361 1851971300 | 1291 |
CAPITÃO | INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIACOMUNICAÇÕESMATERIAL BÉLICO | 641 23433016080106 | 0 029000 | 1580 |
PRIMEIRO-TENENTE | INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIACOMUNICAÇÕESMATERIAL BÉLICO | 1099 32441850145211 | 0 00000 | 3201 |
SEGUNDO-TENENTE | INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIACOMUNICACÕESMATERIAL BÉLICO | 443 1431171081033 | 0 00000 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 25 de dezembro de 1977.
Brasília, DF, 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem"