Decreto nº 8.130 de 29/03/2007
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 mar 2007
Declara ponto facultativo nos órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 55 da Lei Orgânica do Município.
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município do Natal o dia 05 de abril de 2007, quinta-feira.
Art. 2º Os efeitos do presente Decreto não se aplicam às atividades classificadas como essenciais ao funcionamento do serviço público municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal (RN), 29 de março de 2007.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito