Decreto nº 8.148 de 14/02/2002

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 fev 2002

Cria a Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa - INFIP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado, a Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa - INFIP, diretamente vinculada à Superintendência de Administração Tributária, absorvendo as competências regimentais da Coordenação de Inteligência Fiscal, que fica extinta.

Art. 2º Passam a vigorar com as redações a seguir, o item 1 da alínea "f" do inciso II do art. 3º e o inciso I do art. 11 do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001:

I - o item 1 da alínea "f" do inciso II do art. 3º:

"1. Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa - INFIP.";

II - o caput do inciso I do art. 11:

"I - através da Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa - INFIP:

Art. 3º Fica acrescida, ao inciso I do art. 11, a alínea e, com a seguinte redação:

"e) coletar informações de que disponham as pessoas listadas no art. 197 do Código Tributário Nacional - CTN com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros."

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor em 1º de março de 2002.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração