Decreto nº 8148 DE 14/04/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 abr 2014

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no inciso II do art. 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013001383,

Decreta:

Art. 1º O art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

Art. 11. .....

.....

XXVI - para o industrial do setor alcooleiro enquadrado nos Programas FOMENTAR ou PRODUZIR, o valor correspondente à aplicação do percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o saldo devedor do valor do ICMS que seria obtido, caso a responsabilidade pelo imposto nas operações com álcool anidro fosse do industrial, observado o seguinte (Lei nº 13.246/1999, art. 3º, II):

....." (NR)

Art. 2º Fica assegurado ao contribuinte o direito de se creditar do valor de 10% (dez por cento) correspondente à diferença entre o valor do crédito outorgado, alterado por este Decreto, e o valor do crédito previsto anteriormente a este Decreto, desde que tenha cumprido as condicionantes para o aproveitamento do benefício previsto no inciso XXVI do Anexo IX do RCTE.

Parágrafo único. O crédito previsto no caput deve ser apropriado em 12 parcelas iguais e sucessivas a partir do período de apuração do mês de junho de 2014, referente aos períodos de apuração de janeiro de 2013 a março de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 de abril de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR