Decreto nº 8160 DE 28/12/2017

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 08 jan 2018

Rep. - Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei nº 2.126, de 19 de junho de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º Na data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.

Rio Branco-Acre, 28 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2018

MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA
JANEIRO 1º (segunda) Confraternização Universal Feriado Nacional
20 (sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016)
22 (segunda-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004)
Comemoração do dia 23 antecipada para o dia 22.
FEVEREIRO 12 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
13 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo
14 (quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo
MARÇO 9 (sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001)
Comemoração do dia 8 adiada para o dia 9, nos termos da Lei nº 2.126/2009
29 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo
30 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional
ABRIL 21 (sábado) Tiradentes Feriado Nacional
MAIO 1º (terça-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional
31 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo
JUNHO 15 (sexta-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964)
AGOSTO 6 (segunda-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo
SETEMBRO 6 (quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968)
Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº 2.126/2009
7 (sexta-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional
OUTUBRO 12 (sexta-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 (domingo) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
NOVEMBRO 2 (sexta-feira) Finados Feriado Nacional
15 (quinta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional
17 (sábado) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965)
DEZEMBRO 25 (terça-feira) Natal Feriado Nacional

OBSERVAÇÃO: Será concedido o gozo do feriado municipal aos servidores públicos estaduais que trabalhem naquelas localidades em que a data de aniversário do município for considerada feriado municipal, conforme o art. 3º deste Decreto.