Decreto nº 8.179 de 01/09/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 set 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 495ª A alínea "a" do inciso IV do art. 43 passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) bens, exceto veículos leves produzidos em outras unidades federadas;"
Alteração 496ª A tabela de que trata o inciso III do art. 45 passa a vigorar com a seguinte redação:
| PERCENTUAL |
ATÉ 50.000,00 | 100% |
50.001,00 A 200.000,00 | 75% |
200.001,00 A 1.000.000,00 | 45% |
1.000.001,00 A 5.000.000,00 | 20% |
5.000.001,00 A 50.000.000,00 | 10% |
50.000.001,00 A 100.000.000,00 | 7% |
ACIMA DE 100.000.000,00 | 5% |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 01 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
ORLANDO PESSUTI,
Governador do Estado
NEY CALDAS,
Chefe da Casa Civil
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda