Decreto nº 8.179 de 01/09/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 set 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:

Alteração 495ª A alínea "a" do inciso IV do art. 43 passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) bens, exceto veículos leves produzidos em outras unidades federadas;"

Alteração 496ª A tabela de que trata o inciso III do art. 45 passa a vigorar com a seguinte redação:

 
PERCENTUAL
ATÉ 50.000,00
100%
50.001,00 A 200.000,00
75%
200.001,00 A 1.000.000,00
45%
1.000.001,00 A 5.000.000,00
20%
5.000.001,00 A 50.000.000,00
10%
50.000.001,00 A 100.000.000,00
7%
ACIMA DE 100.000.000,00
5%

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 01 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

ORLANDO PESSUTI,

Governador do Estado

NEY CALDAS,

Chefe da Casa Civil

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda