Decreto nº 8.183 de 24/02/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 1995

Prorroga benefícios fiscais previstos na legislação estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII e IX, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 1995, mediante a observância das mesmas regras, o benefício disciplinado no Decreto nº 8.001, de 6 de novembro de 1994, prorrogado anteriormente até 28 de fevereiro de 1995 pelo disposto no art. 3º do Decreto nº 8130, de 6 de janeiro de 1995.

Art. 2º Fica prorrogado para 31 de março de 1995 o prazo estabelecido no caput do art. 64 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado e substituído pelo Decreto nº 8.130, de 6 de janeiro de 1995.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Thiago Franco Cançado

Secretário de Estado de Fazenda