Decreto nº 8.231 de 13/08/2007
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 14 ago 2007
Dispõe sobre novo prazo para regularização de débitos relativos a tributos municipais para entrada no Simples Nacional.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e com base ainda no artigo 14 da Lei nº 3.882/1989 combinado com o artigo 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e resolução nº 16, do Comitê Gestor do Simples Nacional, datada de 30 de julho de 2007.
Decreta:
Art. 1º Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, as empresas designadas como ME ou EPP que efetuem a opção pelo Simples Nacional até o dia 15 de agosto de 2007, e que possuam débitos relativos a tributos ou contribuições cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderá efetuar a regularização até 31 de outubro de 2007.
Parágrafo único. A ME ou EPP que não pagar ou parcelar os débitos nos termos do caput deste artigo será excluída do Simples Nacional, sendo o respectivo termo de indeferimento emitido pela autoridade fiscal da Secretaria Municipal de Tributação que decidiu o indeferimento
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 13 de agosto de 2007.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito