Decreto nº 8.256 de 15/05/2002
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 mai 2002
Altera dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 7.921, de 02 de abril de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º O item 4 da alínea "f" do inciso II do art. 3º e a alínea "a" do inciso IV do art. 11 do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 7.921, de 02 de abril de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ............................................................................................
II - ......................................................................................................
f) .........................................................................................................
4. Diretoria de Planejamento da Fiscalização:
4.1. Gerência do Setor Indústria e Comércio Exterior;
4.2. Gerência do Setor Comércio e Serviços;
4.3. Gerência de Substituição Tributária;
4.4. Gerência de Automação Fiscal;
4.5. Gerência de Mercadorias em Trânsito;
4.6. Gerência de Estudos e Planejamento Fiscal."
Art. 11. ................................................................................................
IV - ......................................................................................................
a) pelas Gerências dos Setores Indústria e Comércio Exterior, Comércio e Serviços e Substituição Tributária:
Art. 2º Fica acrescida a alínea "d" ao inciso IV do art. 11 do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 7.921, de 02 de abril de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 11 - .............................................................................................
IV - ......................................................................................................
d) pela Gerência de Estudos e Planejamento Fiscal:
1. Planejar, programar e orientar as atividades de fiscalização;
2. Executar atividades de pesquisa aplicada para subsidiar ações de planejamento fiscal;
3. Sistematizar metodologia científica de trabalho na área de estudos e planejamento fiscal;
4. Integrar as atividades das áreas de estudos com as ações de planejamento fiscal a partir de análises estatísticas e econômicas;
5. Avaliar custos e resultados da fiscalização com o fim de otimizar o direcionamento do aparato fiscalizador".
Art. 3º O item 7 do Anexo Único do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 7.921, de 02 de abril de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
ANEXO ÚNICO - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDAUNIDADE | SÍMBOLO | QUANTIDADE | ||
7. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||
Superintendente | DAS-2ª | 01 | ||
Diretor | DAS-2B | 06 | ||
Inspetor | DAS-2D | 37 | ||
Gerente | DAS-3 | 13 | ||
Coordenador II | DAS-3 | 36 | ||
Assessor Administrativo | DAI-4 | 01 | ||
Coordenador IV | DAI-5 | 59 | ||
Secretário Administrativo I | DAI-5 | 06 |