Decreto nº 8257 DE 09/10/2014
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 out 2014
Transfere para 31 de outubro de 2014 o feriado que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 16.794, de 17 de novembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido de 28 para 31 de outubro de 2014 o feriado previsto na alínea "c" do inciso II do art. 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, consagrado ao funcionário público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR