Decreto nº 827-E de 14/10/1994

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 14 out 1994

Incorpora à Legislação Tributária Estadual os Convênios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, que lhe confere os artigos 62 e 63 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 90 a 127/94.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária os Convênios ICMS nº 90 a 94, 96, 98, 99, 108, 110, 116, 120, 121, 122 e 127/94.

Art. 3º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar as normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista- RR, 14 de outubro de 1994.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima