Decreto nº 8.271 de 02/06/1995
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jun 1995
Prorroga benefícios fiscais previstos na legislação estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII e IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 1995, mediante a observância das mesmas regras, o benefício disciplinado no Decreto nº 8.001, de 6 de novembro de 1994, prorrogado anteriormente até 31 de maio de 1995 pelo disposto no art. 2º, I, do Decreto nº 8.237, de 4 de maio de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos desde 1º de junho de 1995.
Campo Grande, 02 de junho de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Thiago Franco Cançado
Secretário de Estado de Fazenda