Decreto nº 8273 DE 26/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2014
Regulamenta o art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para renovar, por três anos, o prazo nele previsto.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica renovado por três anos, na forma do art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, o prazo relativo à transferência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, em caráter extraordinário, das competências para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal, expedir os títulos de domínio correspondentes e efetivar a doação prevista no § 1º do art. 21 da referida Lei, mantidas as atribuições do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto